O programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis da ANP já existe desde 1998 e foi criado para realizar o monitoramento constante da conformidade da gasolina, do etanol e do óleo diesel comercializados em todo o território brasileiro. É realizado por laboratórios contratados pela ANP, por meio de licitações públicas e por não ter caráter fiscalizatório também não gera autuações em decorrência dos resultados apurados. Seu objetivo é buscar indicadores gerais da qualidade dos combustíveis no País, apurando focos de não conformidades, para consequentemente, aperfeiçoar a fiscalização.
Entretanto, em que pese a resistência e trabalho das entidades sindicais para que a revenda não fosse obrigada a custear tal programa, desde 2019, o pagamento para coleta, transporte e realização de análises físico-químicas de amostras de combustíveis automotivos e óleo lubrificantes acabados e graxas lubrificantes, passou a ser de responsabilidade dos agentes econômicos sujeitos ao referido monitoramento, quais sejam: postos revendedores, bases de distribuição e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR). Atualmente, a Res. ANP 904/2022 é a norma que dispõe sobre o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e também sobre o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes (PML).
O projeto piloto que já é custeado pelos entes regulados, iniciou-se desde o dia 22 de abril de 2022, no estado de Goiás e no Distrito Federal e os resultados do monitoramento podem ser consultados por quaisquer interessados no sítio eletrônico da ANP, através do link: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/dados-abertos/pmqc-programa-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis. A publicação dos resultados se dá no dia 15 do mês subsequente às coletas.
A estrutura do novo PMQC está prevista na Res. ANP 790/19, que fora atualizada pela Res. ANP 904/22, que dentre outras questões, prevê a vedação da comercialização de produtos com os entes regulados que estejam inadimplentes com suas obrigações perante o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Isso implica dizer que o revendedor, TRR ou distribuidor que uma vez notificados pela ANP resolvam não aderir ao programa, estarão impedidos de exercer regularmente suas atividades, além da sujeição às autuações e até mesmo a revogação de seus respectivos registros.
O novo projeto do PMQC traz ainda, a possibilidade depostos revendedores, distribuidores e TRR's utilizarem-se dos resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios.
Importa dizer que à exceção do DF e de Goiás, os demais Estados da Federação ainda não foram notificados para contratação do programa e, portanto, não estão sujeitos à implementação imediata do PMQC.
Destaco ainda, que os postos revendedores e TRR's têm por obrigação a contratação de no mínimo dois monitoramentos ao ano de cada tipo de produto comercializado, enquanto as Distribuidoras devem custear uma coleta por tipo de produto ao mês, totalizando 12 monitoramentos anuais.
Atualmente, o custo unitário por coleta de produto bem como das análises devidas por escopos que são determinados pelo tipo de agente regulado, sejam eles revendedores varejistas, TRR's ou Distribuidores, estão determinados na sitio ANP: Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (www.gov.br). Para a revenda, os valores totalizaram porunidade monitorada: gasolina R$ 522,99; diesel R$ 633,29 e etanol R$ 370,65.
Assim, até o momento, fica o alerta aos revendedores do Distrito Federal e do Estado de Goiás: não deixem de cumprir para com suas obrigações pertinentes a tais programas, sob pena de autuações indesejadas e o pior, eventual suspensão e até mesmo revogação de sua autorização de funcionamento em razão da inadimplência em referência.
Simone Marçoni R. C. Decat – Advogada.